O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), promoveu, entre os dias 3 e 5 de setembro, o 2º workshop para elaboração do Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF, do inglês Non-Detriment Finding) dos gêneros da flora madeireira Handroanthus (ipê), Dipteryx (cumaru), Tabebuia (ipê) e Cedrela (cedro rosa).

O evento técnico ocorreu em Belém, no Pará, e contou com a participação de representantes de órgãos federais e estaduais de meio ambiente, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, Ministério Público e setor produtivo, além da presença de autoridades da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) do Peru, Equador e Portugal

Extração Não Prejudicial (NDF)

O Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF) é um procedimento cujo intuito é avaliar cientificamente parâmetros como distribuição de espécies e habitats, situação e tendências populacionais, práticas de exploração, volumes extraídos e impactos do comércio em espécies-alvo. As regras para a avaliação são baseadas de acordo com as regras atuais dos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), os quais garantem que a floresta permaneça saudável e de pé.

O documento é emitido pelas autoridades científicas da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Silvestres em Perigo de Extinção (Cites) e determina a possibilidade de exportação legal de espécies listadas em seus anexos, garantindo que o comércio internacional de seus produtos seja feito de forma a não prejudicar a manutenção das espécies.

Novas espécies

Durante as últimas edições da Convenção das Partes (CoP18 e CoP19) da Cites, em 2019 e 2022, os estados-membros decidiram pela inclusão dos gêneros de ipê (Handroanthus spp. e Tabebuia spp.), cumaru (Dipteryx odorata) e cedro rosa (Cedrela fissilis) no Anexo II da Convenção, que lista espécies que podem se tornar ameaçadas de extinção caso a comercialização não seja controlada.

Com essa nova determinação, a partir do dia 25 de novembro entrarão em vigor as novas normas internacionais e toda a exportação de madeira desses gêneros deverá preceder de licença Cites, emitida pelo Ibama.

A apresentação do documento final do NDF está prevista para ocorrer no início de novembro, juntamente com treinamento destinado às novas autoridades administrativas da CITES que serão designadas pelo Ibama para a análise e emissão de licenças de exportação de madeira.

Visão geral NDF – CITES gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela

a) Como funcionará o processo de solicitação da CITES? O empreendedor deverá requerer a licença em um sistema separado, denominado SISCITES, e marcar no requerimento padrão se é “pré-convenção” quando for o caso. A madeira comprovadamente colhida até o dia 24/11 poderá utilizar a licença pré-convenção. (Presume-se que se dará por meio do lançamento das secções da tora no Sisflora)

  1. a) Como funcionará o processo de solicitação da CITES?

O empreendedor deverá requerer a licença em um sistema separado, denominado SISCITES, e marcar no requerimento padrão se é “pré-convenção” quando for o caso.

A madeira comprovadamente colhida até o dia 24/11 poderá utilizar a licença pré-convenção. (Presume-se que se dará por meio do lançamento das secções da tora no Sisflora)

  1. b) Pode requisitar licença para mais de uma carga?

O entendimento foi de que a licença CITES será emitida para um volume que se queira embarcar, em uma única vez. Exemplo: se você pedir uma licença para 50 m3, mas fizer um embarque de apenas 30m3, você perderá o saldo de 20m³ não exportado. Não tem como fracionar a licença.

  1. c) No site do Ibama será disponibilizado um passo a passo para a solicitação da licença CITES?

Sim, o Ibama orientou que todos fiquem atentos e consultem o site do Ibama a partir de outubro;

  1. d) O IBAMA publicará norma (IN ou Portaria etc.) contendo os critérios para emissão do NDF. Dentre esses critérios PODERÁ englobar: aumento do diâmetro mínimo de corte de 50 para 60cm ou 70cm; redução da volumetria por hectare para 20m3 (por exemplo);
  1. e) É importante frisar que não serão emitidos NDF para áreas de PMFS que já contenham a exploração dos 20% da área – desmates. A áreas que tiverem o NDF aprovado também não poderão ter o desmate, mesmo que autorizado por lei. O Motivo seria a perda da sustentabilidade da área. Abaixo exemplo do Mogno:

e) O Ibama fará apresentação do novo Ato Normativo entre 04 a 08/11/2024 na Sede em Brasília.

f) Caso a madeira não seja aprovada para exportação poderá comercializar no mercado interno?

Dependerá do motivo da não autorização;

Fonte: Ibama e FNBF.

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