Você já leu as novas instruções normativas do Sinaflor+ ?
A Signumat traz as soluções mais modernas para se adequar ao Sinaflor+, em especial, estes pontos:
§ 4º Para fins de Registro de Exploração, cada árvore derrubada deverá receber um número identificador sequencial e único, grafado fisicamente em meio que garanta a permanência das informações pelo período mínimo de 2 (dois) anos, inclusive nas toras armazenadas nos pátios das indústrias madeireiras antes de seu desdobramento.
§ 5º O número identificador da tora deverá ser lançado no Sinaflor, associado aos dados das seções e respectivas dimensões de cada árvore explorada.
§ 6º Somente após a execução das etapas elencadas neste artigo haverá a disponibilização dos créditos florestais no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor.
As plaquetas de identificação e rastreabilidade da madeira da Signumat são feitas de plástico de engenharia, e duram anos expostas ao tempo, sem perder seus dados. É tecnologia de ponta europeia, a serviço da madeira legal, da Amazônia e do Brasil.
Você encontra todas nossas soluções na aba acima, ou no link:
https://www.signumat.com.br/plaquetas/
Precisa de alguma ajuda? Fale com a gente pelo botão do Whatsapp ao lado, ou na aba contato!
O link completo com toda a normativa está aqui:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-21-de-agosto-de-2020-273701513
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