As indústrias madeireiras do estado do Mato Grosso conseguiram uma grande conquista, através do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem).Contemplaram um importante pleito pelos poderes Legislativo e Executivo estadual neste início de 2024.

Por meio do decreto Nº680, públicado no diário oficial do Mato Grosso na data de 05 de fevereiro de 2024,que altera o decreto Nº 1.313 de 11 de março de 2022, aumentando a validade da Autorização para Exploração dos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) de 12 para 24 meses, excetuando os períodos de restrição da atividade de corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso. Tal ajuste ocorre por meio da Lei Complementar (LC) n. 786/2024, que alterou artigo da LC n. 592/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a regularização ambiental dos imóveis rurais e o licenciamento ambiental das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Abaixo a publicação do decreto e o link para a nova lei:

http://legislacao.mt.gov.br/mt/lei-complementar-n-786-2024-mato-grosso-modifica-o-inciso-i-do-2-do-art-31-da-lei-complementar-n-592-de-26-de-maio-de-2017-e-da-outras-providencias

 

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