Bom dia amigos florestais, saiu a normativa sobre o NDF do CITES!
“Estabelece os procedimentos relativos às atividades de Manejo Florestal Sustentável das espécies listadas no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, por recomendação do Parecer de Extração Não Prejudicial; e as regras de transição para autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros desses gêneros oriundos de florestas nativas do bioma amazônico. ”
Veja a instrução normativa completa, clicando no link abaixo!
Link: IN 27 Ibama – Dez/24
Fonte: Ibama.
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