O Governo Federal sancionou, nesta sexta-feira (31/5), a Lei 14.876, aprovada pelo Congresso Nacional, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A mudança ocorre na Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente.

Com a publicação da lei, surgiram algumas dúvidas sobre o licenciamento ambiental. A mais importante delas é:

A Lei 14.876/24 vai acabar com a necessidade de licenciamento ambiental das florestas plantadas?

A Lei 14.876/24 NÃO trata sobre exclusão, dispensa ou isenção de licenciamento ambiental, nem tampouco indica revogação imediata das licenças expedidas.
Tais atribuições estão no art. 10 da Lei 6.938/81; na Lei Complementar 140/11 e na Resolução Conama 237/97, dispositivos que não sofreram alterações. O licenciamento permanece como instrumento de controle dos estados para todas as atividades utilizadoras de recursos naturais.
A nova Lei permitirá modalidades simplificadas de licenciamento ambiental.

Demais dúvidas, seguir acompanhando o órgão ambiental da sua unidade federativa.

Imagem: TRC

Leia a lei na íntegra aqui : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.876-de-31-de-maio-de-2024-562760496

Texto: Amif.

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