Entrou em vigor no dia 05 de dezembro de 2022, o sistema DOF  Rastreabilidade. Ele é uma ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil.

O sistema DOF rastreabilidade é uma evolução do sistema DOF legado, criado em 2006. Ele aprimora a ferramenta anterior, gerando mais controle na cadeia produtiva da madeira em nível nacional, com mecanismos de rastreabilidade, que possibilitam saber a origem dos produtos florestais madeireiros brutos, até seu desdobramento.

A inovação principal do DOF rastreabilidade é o código de rastreio definido pela autorização (autex) original no Sinaflor. Tal código irá acompanhar o produto desde a origem até sua destinação final.

A composição do código de rastreabilidade se dará forma como está apresentado na imagem abaixo:

  

 

 

 

 É interessante ressaltar que, até que seja concluída a integração dos sistemas estaduais do Pará e Mato Grosso com o DOF+ Rastreabilidade, o fluxo de produtos florestais com origem nos estados detentores de sistemas próprios e destino em outros estados permanecerá no DOF Legado.

Como funcionará a logística dos pátios de toras com essa nova ferramenta?

O novo código de rastreio é formado por diversas informações, uma delas é o “número da tora”. Conforme orientações do IBAMA, em live realizada no dia 15 de dezembro de 2022, as regras para logística e estocagem das toras, continua sendo a instrução normativa  IN10 de 2015, conforme os parágrafos:

Art. 2º As toras e os toretes oriundos de exploração ou supressão
florestal deverão estar devidamente identificados, com vistas a
possibilitar o controle da origem da produção por meio do rastreamento da
madeira através das árvores exploradas, desde a sua localização na
floresta até o seu local de desdobro.

§ 1º No local de romaneio ou consolidação das toras colhidas, a
identificação de que trata o caput poderá ser realizada por meio de
plaquetas, marcação com tinta ou qualquer outro material que garanta a
permanência do registro até o processo de desdobramento do produto.

§ 2º No registro das toras e dos toretes de que trata o parágrafo
anterior, deverão ser informados, no mínimo, o número da Unidade de
Produção Anual (UPA), o ano de produção, numeração da árvore e
identificação da secção correspondente.

Sendo que, para quem continua usando o DOF legado, também existe a instrução normativa IBAMA IN19 de 2020, conforme os seguintes parágrafos:

§ 4º Para fins de Registro de Exploração, cada árvore derrubada deverá
receber um número identificador sequencial e único, grafado fisicamente
em meio que garanta a permanência das informações pelo período mínimo de
2 (dois) anos, inclusive nas toras armazenadas nos pátios das indústrias
madeireiras antes de seu desdobramento.

§ 5º O número identificador da tora deverá ser lançado no Sinaflor,
associado aos dados das seções e respectivas dimensões de cada árvore
explorada.

A Signumat Tecnologia Florestal segue alinhada com a politica nacional de rastreabilidade da madeira nativa, e oferece as soluções mais modernas para a identificação e rastreabilidade das toras de madeira nativa em pátios de planos de manejo florestal sustentável autorizados.

Nossas soluções também são indicadas para a logística de pátios de madeira exótica, quando não é exigido o DOF. Amplamente utilizada para controle interno, e também externo, no caso de madeiras exportadas.

As plaquetas para identificação de toras da Signumat possuem diversas opções de cores, podendo ser personalizadas com a numeração sequencial desejada pelo cliente. Estão disponíveis também as opções com código de barras ou Qrcode, facilitando a inserção de dados conforme o sistema que o cliente utiliza.


Quer saber mais sobre nossas plaquetas de rastreabilidade florestal? Clique aqui e saiba mais!


Links do IBAMA:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 8 DE MAIO DE 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014

DOF Rastreabilidade

 

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