Sobre a Cites

 

Trata-se da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), assinada pelo Brasil em 1975, para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. Com base nos procedimentos propostos pela Convenção, o governo brasileiro – por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incorporou em seus procedimentos para a avaliação e emissão de Licenças de exportação/importação.

O caso do Ipê e do Cumaru

 

Em novembro do ano passado, a 19ª Conferência da Cites decidiu que as exportações de madeira das duas árvores precisam de alvarás atestando que foram extraídas legalmente. Na ocasião, a medida foi assinada por 184 países com o prazo de 90 dias para começar a valer, ou seja, a partir de março de 2023.

No anexo II, onde o Ipê e o Cumaru foram incluidos, trata das espécies de venda controlada, voltado a espécies que podem entrar em extinção caso sigam como alvos de exploração excessiva.

Em 7 de março deste ano, no entanto, outra instrução normativa, agora assinada pelo atual presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, adiou a exigência da Licença Cites para novembro de 2024, conforme o prazo máximo exigido pela Cites. Esticou o prazo em quase um ano e meio.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis) adiou de agosto deste ano para novembro de 2024 a entrada do ipê e do cumaru numa lista de madeiras com restrição adicional para exportação.

Em 07/03/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 01/2023, que prevê obrigatoriedade da licença Cites para Handroanthus spp, Tabebuia spp, e Dipteryx spp a partir de 25 de novembro de 2024, mesma data em que os três gêneros passam a integrar o anexo II da Convenção. A norma foi editada com a única finalidade de corrigir o equívoco da IN anterior.

Pontos críticos

Trechos de matéria públicada no portal O Liberal. Link no final da postagem.

Na avaliação de Deryck Martins, diretor técnico da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeiras do Estado do Pará (Aimex), essas duas espécies são de suma importância para a produção madeireira no Estado, e essa inclusão na Cites vai impactar na exportação de madeira, “uma vez que exigirá mais uma licença dentro de um processo que já é extremamente burocrático, elevando os custos das transações comerciais”.

“Essa decisão sugere um desafio a mais para a produção madeireira na Amazônia, pois o ipê é, hoje, uma das principais espécies trabalhadas na região. Então, isso poderá impactar toda a cadeia produtiva. Além disso, a partir da inclusão, será fundamental que o próprio governo fortaleça os órgãos ambientais que serão responsáveis por esse processo, capacitando os servidores do Ibama, por exemplo, para esse novo processo. Ressalta-se ainda que essas exigências serão somente para a exportação e não ocorrerão para o mercado doméstico”, declara Deryc

Murilo Araújo, diretor da Unifloresta e advogado especialista em direito ambiental também aponta os impactos negativos que a inclusão resultará no setor. “Toda a cadeia produtiva será impactada. Agora, com a inclusão no Cites, todo nosso trabalho deve perder valor no mercado por conta da demora para liberação das madeiras, pois quando a mercadoria chega nos portos para ser exportada e vendida, os órgãos não têm condição de ter a mesma agilidade que nós temos com licenciamento. A perda econômica será grande”, afirma o empresário.

“Quanto se fala em proteger as espécies, isso é super positivo para todos, inclusive para o setor, pois isso significa que os critérios serão mais rígidos. Quem trabalha com madeira legal, não reclama, pois seguindo às normas, as madeiras podem continuar sendo extraídas e comercializadas. Mas precisamos que o governo também se adeque. Hoje é preciso de 15 a 20 dias para que documentos e madeiras sejam analisados. Para as espécies que estão no Cites, esse prazo sobe para 40 dias, o que inviabiliza nosso mercado”, aponta Murilo.

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Links desta postagem:

https://www.oliberal.com/economia/para-setor-madeireiro-aponta-impactos-de-inclusao-de-arvores-em-lista-de-risco-de-extincao-1.637821

https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2023/nota-de-esclarecimento-sobre-as-instrucoes-normativas-no-1-2023-e-no-24-2022

Link da Instrução Normativa:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1-de-26-de-janeiro-de-2023-468122816

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